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Saque do FGTS: Quando e como fazer?

Se você já trabalhou de carteira assinada, regime CLT, ao menos uma vez na vida, então, com certeza tem ou já teve direito ao saque do FGTS, certo? Mas, o que muitos trabalhadores não sabem é que existem diversas formas para sacar o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, não só nos casos de demissão. Dá para antecipar parcelas hoje mesmo, usar para financiar a sua casa própria ou abater as parcelas em andamento, custear o investimento no seu próprio negócio ou até mesmo ajudar caso esteja desemprego há um tempo. Quer saber mais sobre esse assunto tão importante? Então, siga conosco que vamos te mostrar tudo sobre as maneiras de saque do FGTS!

O que é saque do FGTS?

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a possibilidade de o trabalhador retirar parte dos recursos depositados em sua conta do FGTS.  Na prática, o FGTS é um direito trabalhista e consiste em um valor depositado mensalmente pelo empregador em nome do trabalhador, correspondente a 8% do salário do empregado. Poucas pessoas sabem, mas existem diferentes modalidades de saque do FGTS, que podem variar de acordo com a situação específica do trabalhador. Logo mais falaremos melhor sobre cada uma delas.

Como funciona o saque do FGTS?

O FGTS é pago exclusivamente pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelo benefício. Existem três formas de sacar o seu fundo do FGTS, que é por meio de:
  • Rescisão de contrato de trabalho (demissão sem justa causa)
  • Saques especiais (motivo de doenças, aposentadoria ou para o financiamento da casa própria, por exemplo)
  • Saque-aniversário (modalidade de antecipação no mês do aniversário do trabalhador)
Mas, de modo geral, é possível sacar o valor tendo o Cartão Cidadão ou indo diretamente à uma agência da Caixa.

Tipos de saque do FGTS

Cada modalidade de saque possui regras específicas e é importante estar atento aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal e pela Caixa Econômica Federal. Confira a seguir mais detalhes sobre os diferentes tipos de saque do FGTS!

Integral

O saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é permitido em algumas situações específicas, que incluem:
  • Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele tem direito a sacar todo o saldo disponível em sua conta do FGTS.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: A partir dos 70 anos de idade, o trabalhador pode realizar o saque integral do FGTS.
  • Financiamento da casa própria: É possível usar parte do seu FGTS para dar entrada na moradia própria ou até mesmo para fazer a amortização de parcelas do seu financiamento imobiliário.
  • Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer, HIV, doenças em estágio terminal, entre outras situações onde é possível solicitar o saque integral do FGTS.
  • Desastres naturais: Em situações de calamidade pública, como enchentes, deslizamentos de terra, terremotos, entre outros, o trabalhador pode ter direito ao saque integral do FGTS para auxiliar na recuperação dos danos causados.
  • Falecimento do titular: Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os herdeiros legais podem solicitar o saque integral do saldo disponível.
Para efetuar o saque integral do FGTS, o trabalhador ou seus herdeiros devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários, que podem incluir a Carteira de Trabalho, documento de identificação pessoal, comprovante de residência, além de outros documentos específicos dependendo da situação.

Saque Aniversário

O Saque Aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS (até 10 parcelas), de acordo com a data de seu aniversário. Aqui está o funcionamento básico do saque-aniversário:
  • Opção pelo saque-aniversário: O trabalhador interessado em aderir ao Saque Aniversário deve fazer a opção por essa modalidade. A escolha pode ser feita através do site fgts.caixa.gov.br, pelo aplicativo FGTS ou comparecendo a uma agência da Caixa Econômica Federal. Após a adesão, a opção pelo Saque Aniversário é irreversível por um período mínimo de dois anos.
  • Cálculo do valor a ser sacado: O valor do Saque Aniversário é determinado com base em uma tabela de percentuais estabelecidos pelo Governo Federal, que varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS do trabalhador. Quanto maior o saldo, menor é o percentual que pode ser sacado. A tabela com os percentuais pode ser consultada no site da Caixa Econômica Federal.
  • Cronograma de saques: O saque fica disponível durante um período de três meses, que começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, se o aniversário é em março, o saque pode ser realizado entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil do segundo mês subsequente (maio).
  • Formas de recebimento: O valor do Saque Aniversário pode ser recebido de duas formas: por meio de crédito em conta bancária, caso o trabalhador possua conta na Caixa Econômica Federal, ou por saque em um dos canais de atendimento da Caixa, como agências, terminais de autoatendimento, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
  • Manutenção dos direitos: Ao optar pelo Saque Aniversário, o trabalhador mantém os demais direitos do FGTS, como o saque integral em caso de demissão sem justa causa, a possibilidade de utilização dos recursos para aquisição de moradia, entre outros.
É importante ressaltar que o saque-aniversário do FGTS é opcional, e aqueles que não fizerem a opção permanecem na modalidade de saque tradicional.

Saque Extraordinário

O saque extraordinário do FGTS é uma modalidade de pagamento concedida apenas em situações de emergência.  Assim, é permitido ao trabalhador o saque de parte do seu FGTS em casos de calamidade pública ou em desastres naturais, servindo o valor exclusivamente para auxiliar na recuperação dos danos causados. Nessa modalidade, o Governo Federal, por meio de medidas específicas, autoriza o saque do FGTS para os trabalhadores que se encontram em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes, deslizamentos de terra, terremotos, entre outros eventos de grande impacto. As regras para o Saque por Calamidade Pública podem variar de acordo com a situação e as medidas estabelecidas pelo Governo Federal em resposta ao evento específico.  Geralmente, é necessário que o trabalhador esteja comprovadamente em uma área de calamidade pública ou em uma região afetada pelo desastre.

Como calcular o valor do FGTS?

O valor do seu fundo é calculado com base na remuneração do trabalhador e no percentual de 8% que é depositado mensalmente pelo empregador na conta do FGTS do empregado.  O cálculo é relativamente simples. Aqui está o passo a passo para calcular o valor do FGTS:
  1. Verifique o seu salário bruto: Considere o valor total do seu salário mensal antes dos descontos.
  2. Calcule 8% do seu salário bruto: Multiplique o seu salário bruto por 0,08 (ou divida por 12 para calcular o valor mensal).
  3. Obtenha o valor mensal do FGTS: O resultado da multiplicação ou divisão anterior será o valor mensal do FGTS que é depositado pelo empregador em sua conta do FGTS.
Por exemplo, se o seu salário bruto mensal é R$3.000, o cálculo do valor mensal do FGTS seria: Valor mensal do FGTS = R$3.000 x 0,08 = R$240. Neste exemplo, o valor mensal do FGTS seria de R$240,00. É importante lembrar que o FGTS não sofre descontos diretos do seu salário e é depositado pelo seu empregador em sua conta específica do FGTS, conforme previsto na legislação trabalhista.  Além disso, é importante ressaltar que existem limites máximos para o cálculo do FGTS. Atualmente, o valor máximo de depósito mensal do FGTS é de R$2.934,70 (considerando o salário bruto de R$36.683,75).

Multa dos 40%

A multa dos 40% do FGTS refere-se a uma indenização devida pelo empregador ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.  É uma verba adicional que o empregador deve pagar ao funcionário, calculada com base no saldo do FGTS acumulado durante o período de trabalho. A seguir estão as principais informações sobre a multa dos 40% do FGTS:
  • Rescisão sem justa causa: A multa dos 40% do FGTS é devida apenas quando ocorre uma rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem que haja uma justa causa para a demissão.
  • Valor da multa: A multa corresponde a 40% do saldo total do FGTS que o trabalhador possui na conta vinculada, incluindo todos os depósitos realizados pelo empregador durante o período de trabalho.
  • Pagamento da multa: A multa dos 40% do FGTS é paga diretamente ao trabalhador no momento da rescisão do contrato. Geralmente, é feito em conjunto com as demais verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros.
  • Recolhimento da multa: O empregador é responsável por fazer o recolhimento da multa dos 40% do FGTS para a conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. O valor deve ser depositado até a data limite estabelecida pela legislação trabalhista.
  • Uso da multa: O trabalhador tem total liberdade para utilizar o valor da multa dos 40% do FGTS como desejar. Pode sacar integralmente ou utilizar para outras finalidades, como aquisição de moradia própria, amortização de financiamento habitacional, entre outras possibilidades.

Quando é possível sacar o FGTS?

Conforme já mencionamos anteriormente, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ocorrer em diferentes situações previstas na legislação trabalhista brasileira.  Confira a seguir mais detalhes sobre cada uma das principais possibilidades de saque do FGTS:

Demissão

O trabalhador que pede demissão ou é demitido por justa causa perde o direito de movimentar seu saldo do FGTS.  No entanto, se o trabalhador for demitido sem justa causa, tem  direito ao saque integral do FGTS, incluindo o saldo existente na conta vinculada, além da multa de 40% sobre esse valor.

Rescisão

Ao final do contrato de trabalho por prazo determinado, o trabalhador também tem direito ao saque integral do FGTS. No caso de rescisão do contrato de trabalho por acordo, o trabalhador não pode sacar o valor integral do seu fundo, mas tem direito a 20% da multa do FGTS.

Antecipação

A antecipação do FGTS funciona como uma forma de empréstimo, onde o trabalhador tem direito a receber antes até 10 parcelas do seu saque-aniversário. Dessa forma, pode ser solicitada em diversos bancos que fazem o empréstimo do saque-aniversário do FGTS, com juros baixos. Lembrando que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.  No entanto, ele mantém os demais direitos do FGTS, como a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e o acesso ao saldo em situações específicas, como a aquisição de moradia própria.

Após 3 anos sem emprego formal

Uma modalidade de saque do FGTS que pouquíssimos brasileiros conhecem é essa, onde é possível ter acesso ao valor total do seu fundo caso esteja desemprego há mais de 36 meses consecutivos. Também conhecido como saque-rescisão, esse saque deve ser solicitado junto à Caixa Econômica Federal, sendo necessário apresentar a documentação exigida e seguir os procedimentos estabelecidos pelo banco.

Quem pode fazer o saque do FGTS?

Diferente do que muitos trabalhadores pensam, você pode sacar seu FGTS em outras situações além do momento da demissão.  Para isso, é necessário que o trabalhador se encaixe em uma das situações previstas em lei, que podem ser em casos de:
  • Entrada no pedido da aposentadoria
  • Desemprego por mais de 3 anos
  • Término de contrato por prazo determinado
  • Compra de moradia própria
  • Pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Doenças graves
  • Falecimento do titular da conta
  • Necessidade pessoal urgente e grave
  • Pagamento dos custos da abertura ou investimento em empresa própria

Vale a pena sacar o FGTS? 

A decisão de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depende da situação financeira e das necessidades individuais de cada pessoa.  Aqui estão alguns pontos a serem considerados ao avaliar se vale a pena sacar o FGTS:
  • Necessidade emergencial: Se você está enfrentando uma situação de emergência financeira, como pagamento de dívidas, despesas médicas ou despesas inesperadas, o saque do FGTS pode ser uma opção para ajudar a lidar com essas necessidades imediatas.
  • Oportunidades de investimento: Em alguns casos, pode ser mais vantajoso utilizar o valor do FGTS para investimentos com potencial de retorno maior do que os rendimentos oferecidos pelo fundo. Porém, é importante analisar com cautela as opções de investimento disponíveis, considerando riscos, prazos e taxas envolvidas.
  • Situação financeira estável: Se você não está enfrentando dificuldades financeiras imediatas e possui uma situação financeira estável, pode ser interessante deixar o FGTS aplicado na conta vinculada, uma vez que ele rende juros e correção monetária ao longo do tempo.
  • Utilização específica: O FGTS pode ser utilizado para aquisição de moradia própria, pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional e em outras situações específicas, como doenças graves. Se você possui um objetivo específico para utilizar o FGTS, pode ser vantajoso manter o valor aplicado para essa finalidade.
  • Multa de 40% em caso de demissão sem justa causa: É importante lembrar que, ao sacar o FGTS, você estará abrindo mão da multa de 40% sobre o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Em última análise, a decisão de sacar ou não o FGTS depende das circunstâncias individuais.  É recomendável avaliar cuidadosamente a necessidade, considerar opções de investimento, analisar o impacto financeiro no curto e longo prazo, e buscar orientação de profissionais financeiros para tomar uma decisão informada e adequada à sua situação.

Como fazer o saque do FGTS

Para fazer o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você pode seguir os seguintes passos:
  1. Verifique as condições de saque: Antes de solicitar o saque do FGTS, é importante verificar se você se enquadra em uma das situações que permitem o saque, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de moradia própria, doenças graves, entre outras. Consulte as regras vigentes e verifique se você atende aos requisitos.
  2. Reúna a documentação necessária: Dependendo do motivo do saque, podem ser exigidos documentos específicos. Em geral, você precisará apresentar a carteira de trabalho, documento de identificação pessoal, número do PIS/PASEP, comprovante de residência e outros documentos relacionados à situação de saque específica. Consulte a Caixa Econômica Federal ou o site oficial do FGTS para obter a lista completa de documentos exigidos para o seu caso.
  3. Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal: Uma vez que você tenha verificado as condições de saque e reunido a documentação necessária, dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima de você. Lembre-se de levar os documentos exigidos e, se possível, o número do PIS/PASEP.
  4. Solicite o saque do FGTS: No atendimento da agência, informe o motivo do saque e forneça os documentos necessários ao funcionário responsável. Eles irão orientá-lo sobre os procedimentos específicos, preenchimento de formulários e demais requisitos para efetuar o saque.
  5. Receba o valor do FGTS: Após a análise dos documentos e verificação das informações, o valor do FGTS será liberado para você de acordo com a forma de pagamento escolhida. Pode ser feito através de depósito em conta bancária, transferência eletrônica ou saque diretamente em uma agência da Caixa.

Condições e documentos para saque do FGTS

As condições e documentos necessários para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço podem variar de acordo com cada situação específica.  Abaixo estão algumas das condições e documentos comuns para diferentes tipos de saque do FGTS:
  • Demissão sem justa causa:
      • Documento de identificação pessoal (RG, CPF, carteira de motorista, etc.);
      • Carteira de Trabalho;
      • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT);
      • Comprovante de término do contrato de trabalho, como a carta de demissão.
  • Aposentadoria:
      • Documento de identificação pessoal;
      • Documento que comprove a aposentadoria, como a Carta de Concessão da Aposentadoria.
  • Compra de moradia própria:
      • Documento de identificação pessoal;
      • Comprovante de residência;
      • Documentos referentes à aquisição do imóvel, como contrato de compra e venda, escritura pública, contrato de financiamento habitacional, entre outros.
  • Doenças graves:
    • Documento de identificação pessoal;
    • Atestado médico ou laudo médico comprobatório da doença grave.
É importante ressaltar que esses são apenas exemplos de documentos e condições comuns.  Cada situação pode exigir documentos adicionais específicos, e as regras do FGTS podem ser atualizadas ao longo do tempo.

Como consultar extrato e saldo do FGTS?

Para fazer a consulta do extrato e saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço você pode utilizar os seguintes métodos:

Agência da Caixa

Esse é maneira mais tradicional de fazer a consulta do saldo do FGTS, onde basicamente, você só precisa ir até a uma agencia da Caixa mais próxima, portando documento de identidade.

Pela internet

Existem diversas maneiras de consultar seu saldo do FGTS online, isto é, pelo celular ou computador. Confira! Site da Caixa Econômica Federal:
  1. Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal
  2. Faça o login na área do FGTS utilizando seu número do NIS (PIS/PASEP) e senha cadastrada. Caso não tenha senha, é possível cadastrar uma no próprio site
  3. Após o login, vá para a seção de extrato do FGTS, onde você poderá visualizar o saldo disponível, os depósitos realizados e outras informações relacionadas à sua conta do FGTS
Aplicativo FGTS:
  1. Baixe o aplicativo FGTS, disponível para dispositivos Android e iOS.
  2. Faça o login no aplicativo utilizando seu número do NIS (PIS/PASEP) e senha cadastrada.
  3. No aplicativo, você poderá consultar o extrato do FGTS, verificar o saldo disponível e acessar outras informações relacionadas à sua conta do FGTS.
Internet Banking: Se você possui conta em um banco que oferece serviços de FGTS, pode acessar o internet banking da instituição financeira.
  1. Faça o login na sua conta.
  2. Procure a opção de FGTS ou extrato do FGTS para consultar o saldo e outras informações sobre sua conta do FGTS.

Por telefone

  1. Entre em contato com a Central de Atendimento da Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207.
  2. Informe seus dados pessoais e siga as instruções do atendimento eletrônico ou fale com um atendente para obter informações sobre o extrato e saldo do FGTS.
É importante lembrar que, ao consultar o extrato e saldo do FGTS, é necessário ter em mãos o número do NIS (PIS/PASEP) e a senha cadastrada.  Caso não tenha a senha, é possível cadastrá-la seguindo as orientações dos canais de atendimento mencionados. Além disso, é fundamental verificar a veracidade dos sites e aplicativos utilizados, garantindo que sejam oficiais da Caixa Econômica Federal ou de instituições financeiras autorizadas a oferecer serviços do FGTS!