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Penhora de bens em caso de dívidas: o que pode ser penhorado?

A penhora de bens é um instrumento legal utilizado para cobrar quem está com dívidas em aberto. Está previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC), que entrou em vigor em 2016. Na prática, a penhora é uma espécie de garantia para quem está aguardando para receber. Ou seja, ao penhorar um bem, o credor fica com o direito de vendê-lo em leilão e usar o valor para pagar a dívida, caso o cliente venha a ficar inadimplente. Contudo, nem todos os tipos de bens podem ser penhorados em caso de dívidas, pois há restrições legais que determinam quais ativos podem ser utilizados como garantia. Continue conosco e veja quais bens podem ou não ser penhorados aqui no Brasil!

Tipos de bens que podem ser penhorados em caso de dívidas

Em casos de dívidas, vários tipos de bens podem ser penhorados, dependendo das leis e regulamentações do país em questão. No Brasil, por exemplo, o Código de Processo Civil e outras leis determinam quais bens são passíveis de penhora. Alguns exemplos de bens que podem ser penhorados incluem:
  • Imóveis: Terrenos, casas, apartamentos e outros tipos de propriedades imobiliárias podem ser penhorados para garantir o pagamento de dívidas, onde, geralmente, a penhora recai sobre a parte ideal do imóvel do devedor
  • Veículos: Carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos também podem ser penhorados, onde o valor obtido com a venda do veículo será utilizado para quitar a dívida
  • Dinheiro em contas bancárias: Valores depositados em contas bancárias do devedor podem ser bloqueados e utilizados para pagamento da dívida
  • Joias e objetos de valor: Joias, relógios e outros objetos de valor podem ser penhorados, desde que sua avaliação seja condizente com o montante devido
  • Equipamentos e maquinário: No caso de empresas, equipamentos e maquinário utilizados nas operações comerciais podem ser alvo de penhora
  • Créditos e direitos: Créditos a receber, como alugueis e valores devidos a título de salários, também podem ser penhorados
  • Ações e participações em empresas: Ações de empresas e participações societárias podem ser penhoradas como garantia de dívidas
  • Títulos e Valores Mobiliários: Títulos de investimento e outros valores mobiliários podem ser objeto de penhora

Bens Impenhoráveis

Por outro lado, existem bens que, em geral, não podem ser penhorados, visando proteger as condições básicas de vida do devedor e de sua família. Esses bens podem variar de acordo com as leis de cada país, mas alguns exemplos comuns incluem:
  • Bens de uso pessoal: Itens como roupas, móveis básicos e itens de uso pessoal em geral costumam ser protegidos da penhora
  • Ferramentas de trabalho: As ferramentas necessárias para o exercício da profissão do devedor geralmente não são passíveis de penhora
  • Pequeno valor: Em algumas jurisdições, bens de pequeno valor podem ser considerados impenhoráveis
  • Bens de terceiros: Bens que não pertencem ao devedor, mas sim a terceiros, normalmente não podem ser penhorados
Em resumo: A penhora de bens é um mecanismo legal que visa garantir que dívidas sejam cumpridas, protegendo assim os direitos dos credores. No entanto, existem limites e restrições para quais tipos de bens podem ser penhorados, de forma a preservar as condições básicas de vida do devedor!