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Existe indenização por queda de energia?

Quando acontece algum apagão da energia elétrica, sempre ficamos com a rede suscetível a problemas, como quando o pico de energia queima um aparelho eletrônico de casa, por exemplo. Mas, será que existe indenização por queda de energia?

Bom, esse é um assunto polêmico, visto que o consumidor não quer ficar no prejuízo de ter um eletrodoméstico queimado pela falta de luz e também a companhia de energia elétrica não quer arcar com todos os custos por conta de um fator externo à rede.

Por isso, neste guia vamos te dar mais detalhes sobre o assunto, para saber de uma vez por todas se você tem direito a receber dinheiro quando a queda na energia queime algum aparelho elétrico da sua casa! Vamos conferir?!

Afinal, tem indenização por queda de energia?

Sim, via regra geral, o consumidor brasileiro tem direito à indenização por danos causados pela queda de energia elétrica. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

De acordo com o CDC, as empresas prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos causados aos seus consumidores, independentemente de culpa. 

Isso significa que, se a queda de energia causar danos a equipamentos do consumidor, a concessionária de energia elétrica é responsável por ressarcir o prejuízo, mesmo que não tenha sido negligente ou imprudente.

A Resolução 414/2010 da ANEEL estabelece que as concessionárias de energia elétrica devem indenizar seus consumidores pelos danos causados por queda de energia, desde que o evento tenha sido causado por falha ou deficiência na prestação do serviço.

Quando o cliente tem direito a indenização?

O consumidor pode pedir a indenização em dinheiro quando puder comprovar que o aparelho eletrônico queimou devido ao pico de energia durante a falta de luz, que nesse caso seria danos materiais.

Outra situação passível de indenização por queda de energia é quando o consumidor fica alguns dias sem luz em casa ou no local de trabalho, desde que isso esteja prejudicando sua rotina, como alguém que trabalhe em casa e não tem como ligar o computador, por exemplo. Esse seria um caso de indenização por danos imateriais.

É importante reunir alguns documentos que comprovem a necessidade da indenização pela queda de energia, como notas fiscais, orçamentos ou laudos técnicos.

Pode processar por falta de luz?

Sim, conforme exemplificamos acima, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro pela companhia elétrica caso fique muitos dias sem luz em casa.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor entende que o problema da falta de luz gerou transtornos a você ou à sua propriedade.

Para processar por falta de luz, você deve primeiro tentar resolver o problema diretamente com a concessionária de energia elétrica, sendo preciso entrar em contato com a central de atendimento ao cliente para registrar uma reclamação formal.

Caso não consiga resolver o problema diretamente com a concessionária de energia elétrica, você pode entrar com uma ação judicial. Para isso, é necessário contratar um advogado e apresentar uma petição inicial ao juiz.

Na petição inicial, você deve descrever o ocorrido e demonstrar que a falta de luz causou danos a você ou aos seus bens, como:

  • Ter estragado alimentos perecíveis que estavam na geladeira ou no freezer devido à falta de luz
  • Ter perdido dados importantes devido à falta de luz
  • Ter ficado impossibilitado de trabalhar ou estudar devido à falta de luz
  • Ter perdido equipamentos por queimarem devido à falta de luz

Se o juiz julgar o seu caso procedente, você será indenizado pelos danos causados pela falta de luz. Via regra geral, o valor indenizatório deve ser suficiente para reparar o prejuízo causado. 

Em casos de danos materiais, a indenização deve ser equivalente ao valor do prejuízo. Já por danos morais, a indenização deve ser definida pelo juiz, levando em consideração as circunstâncias do caso.

Como pedir indenização por falta de energia?

Para pedir indenização por falta de energia, você deve seguir os seguintes passos:

  1. Registre uma reclamação junto à companhia de energia elétrica: você pode fazer isso por telefone, pessoalmente ou pela internet, mas atenção, pois é importante guardar o protocolo de atendimento, visto que será necessário para comprovar a solicitação
  2. Prove que a falta de energia causou danos a você: isso pode ser feito por meio de documentos, como notas fiscais, orçamentos ou laudos técnicos
  3. Solicite a indenização à companhia de energia elétrica: você pode fazer isso por escrito ou pessoalmente, diretamente à empresa

Se a empresa de energia elétrica não resolver o problema ou se você não estiver satisfeito com a solução oferecida, pode entrar com uma ação judicial contra a empresa.

Inclusive, em alguns casos, é possível abrir a ação nas pequenas causas do fórum da cidade, sem precisar pagar advogado.

Lembrando que o prazo para solicitar a indenização é de 5 anos, contados a partir da data do evento.

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