Quando uma relação de trabalho chega ao fim, o aviso prévio ajuda a organizar o encerramento do contrato e dá tempo para que empregado ou empregador se preparem para a mudança.
Entender como funciona esse período é importante para saber quantos dias precisam ser cumpridos, quando o aviso pode ser indenizado e quais valores entram na rescisão. A seguir, veja as principais regras e como elas afetam o trabalhador.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é a comunicação antecipada de que uma das partes pretende encerrar um contrato de trabalho sem justa causa. A regra busca evitar que o vínculo termine de forma imediata, dando tempo para organizar a saída.
Na prática, ele pode acontecer de duas formas:
- trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período;
- indenizado: o empregado deixa de trabalhar, mas recebe o valor correspondente ao período quando a iniciativa da dispensa é do empregador.
A duração depende da situação e, em alguns casos, também do tempo de serviço na empresa.
Quantos dias de aviso prévio são devidos?
A regra geral começa em 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa. A Lei nº 12.506/2011 acrescentou 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias no total.
Veja como funciona a proporcionalidade:
- até 1 ano: 30 dias;
- 2 anos: 33 dias;
- 3 anos: 36 dias;
- 4 anos: 39 dias;
- 5 anos: 42 dias;
- 10 anos: 57 dias;
- 20 anos ou mais: 90 dias.
Assim, quanto maior o tempo de serviço, maior pode ser o período de aviso prévio proporcional quando a dispensa sem justa causa parte do empregador.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades normalmente durante o período determinado para o encerramento do contrato.
Quando a empresa demite o trabalhador sem justa causa, existe uma regra específica para facilitar a busca por outro emprego.
O empregado pode escolher entre:
- reduzir a jornada em 2 horas por dia, sem redução do salário; ou
- manter a jornada normal e deixar de trabalhar por 7 dias corridos.
O artigo 488 da CLT prevê a redução e, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, ela vale para trabalhadores urbanos quando o empregador concede o aviso.
Importante: essa redução não se aplica ao pedido de demissão. Nesse caso, o trabalhador que cumpre o aviso não tem esse direito.
Como funciona o aviso prévio indenizado?
No aviso prévio indenizado, o trabalhador não precisa continuar trabalhando durante o período, mas recebe o valor correspondente quando a dispensa parte do empregador.
Por exemplo, imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000 que tenha direito a 30 dias de aviso prévio.
Se a empresa optar por indenizar o período, o valor correspondente ao aviso será de aproximadamente R$ 3.000, antes dos descontos aplicáveis.
Se o trabalhador tiver direito a um período proporcional maior, o cálculo considera os dias correspondentes.
O aviso indenizado também pode projetar o término do contrato para uma data posterior, produzindo efeitos sobre outras verbas rescisórias.
Quem escolhe entre aviso trabalhado e indenizado?
A forma de cumprimento depende de quem encerra o contrato e das circunstâncias da rescisão.
Na demissão sem justa causa, a empresa pode determinar o cumprimento trabalhado ou optar pela indenização do período, observando as regras aplicáveis.
Já no pedido de demissão, o trabalhador normalmente deve cumprir o período de aviso. Se sair antes do término sem que o empregador o dispense, o empregador pode descontar o período não trabalhado das verbas rescisórias.
O aviso prévio aumenta conforme o tempo de empresa?
Sim, mas existe uma diferença importante entre ser demitido e pedir demissão.
Na dispensa sem justa causa pelo empregador, a legislação prevê o aviso proporcional, que pode chegar a 90 dias conforme o tempo de serviço.
Já no pedido de demissão, o Ministério do Trabalho e Emprego informa que, na ausência de regra diferente em acordo ou convenção coletiva, o trabalhador mensalista deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar o período faltante.
Exemplo prático
Imagine duas pessoas que trabalham há 5 anos na mesma empresa:
Pessoa A: a empresa a demitiu sem justa causa.
→ O aviso prévio proporcional pode chegar a 42 dias.
Pessoa B: pediu demissão.
→ Em regra, deverá cumprir 30 dias de aviso.
A aplicação da proporcionalidade no pedido de demissão pode depender também de acordo ou convenção coletiva, por isso vale conferir a norma da categoria.
O que o trabalhador recebe no aviso prévio?
O aviso prévio faz parte do acerto de desligamento e precisa ser considerado junto às demais verbas da rescisão.
Dependendo da forma de encerramento do contrato, o trabalhador pode ter direito a:
- saldo de salário;
- aviso prévio trabalhado ou indenizado, quando aplicável;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver;
- férias proporcionais + 1/3;
- multa do FGTS, nos casos previstos;
- saque do FGTS, quando permitido;
- seguro-desemprego, se preencher os requisitos legais.
O direito a cada parcela depende do motivo da rescisão. Quem pede demissão, por exemplo, não tem direito à multa rescisória do FGTS, ao saque do FGTS por esse motivo nem ao seguro-desemprego.
O aviso prévio conta para férias e 13º?
Sim. O período do aviso prévio integra o tempo de serviço e pode influenciar o cálculo de outras verbas da rescisão.
Isso é especialmente relevante no aviso prévio indenizado, porque a projeção do período pode alterar a quantidade de avos considerados no cálculo de férias e 13º.
Por isso, o trabalhador não deve olhar apenas para o valor isolado do aviso. É necessário analisar o acerto rescisório como um todo.
O que muda no aviso prévio em caso de justa causa?
A demissão por justa causa possui regras diferentes. Como a rescisão ocorre em razão de uma falta grave atribuída ao trabalhador, não há aviso prévio.
Também mudam outros direitos da rescisão, como determinadas parcelas de férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego.
Por isso, aviso prévio e justa causa não devem ser analisados pelas mesmas regras de uma demissão sem justa causa.
Como calcular o valor do aviso prévio?
Para uma estimativa simples, é possível partir do salário mensal e da quantidade de dias de aviso a que o trabalhador tem direito.
Exemplo com 30 dias
Salário: R$ 3.000
Aviso prévio: 30 dias
Cálculo aproximado:
R$ 3.000 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000
Exemplo com 42 dias
Salário: R$ 3.000
Aviso prévio: 42 dias
Cálculo aproximado:
R$ 3.000 ÷ 30 × 42 = R$ 4.200
Esses valores servem apenas para entender a lógica do cálculo. O valor efetivamente recebido pode depender de remuneração variável, adicionais, descontos e da forma como a empresa realizou a rescisão.
Quais são as principais regras para não errar?
Antes de assinar a rescisão, vale conferir alguns pontos:
- quem tomou a iniciativa do desligamento;
- quantos dias de aviso prévio foram considerados;
- se o período será trabalhado ou indenizado;
- se houve aplicação correta da proporcionalidade;
- se o 13º proporcional está correto;
- se a empresa calculou as férias com o adicional de 1/3;
- se os valores relacionados ao FGTS estão corretos;
- se a empresa registrou corretamente a data de término do contrato;
- se o pagamento da rescisão respeitou o prazo de 10 dias corridos.
Uma conferência cuidadosa ajuda a identificar diferenças antes de finalizar o processo.
Entender o aviso prévio evita surpresas na rescisão
O aviso prévio não significa apenas cumprir mais alguns dias antes de deixar a empresa. Ele influencia o encerramento do contrato e pode afetar o valor final recebido pelo trabalhador.
A principal diferença está em quem encerrou o contrato, quanto tempo a pessoa trabalhou na empresa e se o período será trabalhado ou indenizado.
Com essas informações, fica mais fácil conferir a rescisão e entender se os valores apresentados pela empresa fazem sentido.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quantos dias de aviso prévio tenho direito?
O período começa em 30 dias e, na dispensa sem justa causa, pode aumentar em 3 dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Quem pede demissão tem direito a aviso prévio?
O aviso prévio também se aplica ao pedido de demissão. Em regra, o trabalhador mensalista deve cumprir 30 dias quando não houver regra diferente estabelecida por norma coletiva.
Posso sair antes de terminar o aviso prévio?
Se o trabalhador pediu demissão e deixar o emprego antes de completar o período sem dispensa do empregador, o empregador pode descontar os dias não cumpridos da rescisão.
O aviso prévio é pago junto com a rescisão?
Quando o aviso é indenizado, o valor correspondente entra no acerto rescisório. O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Quem está de aviso prévio pode reduzir a jornada?
Quando o trabalhador recebe uma demissão sem justa causa e cumpre aviso trabalhado, pode ter direito à redução de 2 horas por dia ou a 7 dias corridos, sem redução do salário. Essa regra não se aplica ao pedido de demissão.
A empresa pode descontar o aviso prévio?
Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o período devido, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao prazo não cumprido, observadas as regras aplicáveis.
