O falecimento de um ente querido é um momento extremamente delicado e difícil para a família e amigos. Além da dor emocional, muitas questões práticas precisam ser resolvidas, incluindo aquelas relacionadas às
finanças da pessoa que faleceu.
Uma das dúvidas mais frequentes nesse contexto é se os herdeiros ou familiares precisam pagar as
dívidas do cartão de crédito da pessoa falecida, ou seja, como ficam as
faturas em aberto.
Neste artigo, exploraremos as nuances dessa questão complexa e forneceremos orientações sobre como lidar com dívidas de
cartão de crédito após o falecimento de um ente querido. Confira!
Como ficam as dívidas do cartão de crédito de pessoa falecida?
A morte de um ente querido é sempre um momento difícil, principalmente para a família, que, além do luto, precisa lidar com questões burocráticas, como o
pagamento de dívidas.
No caso das dívidas do cartão de crédito, é comum que os herdeiros se perguntem se precisam arcar com os débitos do falecido...
Bom, a resposta curta é: depende! Segundo a legislação brasileira, as dívidas de uma pessoa falecida são pagas com o espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Assim, se o valor das dívidas for menor que o do
espólio, elas serão pagas e o que sobrar vai para os herdeiros.
No caso das dívidas de cartão de crédito, elas são consideradas dívidas comuns, e portanto devem ser pagas com o espólio.
Ou seja, na prática, os herdeiros não precisam pagar as dívidas com o dinheiro do próprio bolso, mas sim usando os recursos do espólio para quitá-las.
Caso o espólio não seja suficiente para pagar as dívidas, elas podem ser cobradas dos herdeiros, mas apenas até o limite da herança.
Dessa forma, se o falecido deixar um imóvel avaliado em R$100.000,00 e dívidas de R$150.000,00, os herdeiros só serão obrigados a pagar R$100.000,00.
É importante ressaltar que o uso de cartões de crédito de uma pessoa após o seu falecimento é crime de estelionato. Por isso, se alguém
usar o cartão de crédito de uma pessoa que morreu, ele poderá ser responsabilizado civil e criminalmente.
É possível que os herdeiros sejam cobrados pelas dívidas do cartão?
Sim, é possível que os herdeiros sejam cobrados pelas dívidas do cartão de crédito. Isso pode acontecer se o falecido tiver usado o cartão de crédito após a sua morte.
No caso de dívidas contraídas após a morte, os herdeiros podem ser responsabilizados pela dívida, justamente porque o uso do cartão de crédito após a morte é considerado um crime de
estelionato.
Para evitar problemas, os herdeiros devem comunicar o falecimento do titular do cartão de crédito às
administradoras de cartão.
O que fazer se o falecido deixar dívidas do cartão de crédito?
Se você é herdeiro de uma pessoa que deixou dívidas do cartão de crédito, é importante tomar as seguintes providências:
- Verificar o valor das dívidas: Você pode solicitar um extrato das dívidas à administradora do cartão de crédito, para saber o valor exato das faturas em aberto
- Avaliar o patrimônio do espólio: Depois de verificar o valor das dívidas, os herdeiros devem avaliar o patrimônio do espólio, o que pode ser feito pelo inventário, que é um processo judicial que lista todos os bens e dívidas do falecido
- Consultar um advogado: Um advogado poderá orientá-lo sobre seus direitos e obrigações
- Negociar as dívidas: Você pode tentar negociar as dívidas com a administradora do cartão de crédito para obter condições mais favoráveis
Se você não tiver condições de pagar as dívidas, poderá solicitar um parcelamento ou um desconto. Também é possível pedir um acordo judicial para suspender as cobranças.
Em resumo: Os herdeiros não precisam pagar dívidas do cartão de crédito do falecido. Porém, eles podem optar por pagar essas dívidas por motivos morais, legais ou financeiros. Se optarem por pagar as dívidas do falecido, eles podem fazê-lo com o patrimônio do espólio ou com o próprio dinheiro.