A morte de um ente querido é sempre um momento difícil e doloroso. No entanto, na maioria dos casos, além do luto, também é preciso lidar com questões burocráticas, como o funeral, testamento, pensões e etc. Nesse sentido, uma dúvida sempre muito presente é se filho tem direito a pensão por morte...
Esse é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que envolve uma série de regras e desde que essas sejam cumpridas, a pensão por morte pode sim ser deixada para os dependentes do segurado falecido.
Então, continue conosco neste guia exclusivo do site Mutonz, pois vamos explicar quem tem direito a pensão por morte de filho, quais são os requisitos e como solicitar o benefício!
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um dos benefícios pagos pelo INSS, onde os dependentes legais do contribuinte falecido têm direito a ficar recebendo o valor sob determinadas regras.
Para que serve a pensão por morte?
Via regra geral, a pensão por morte paga pelo INSS tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes do segurado falecido.
Em primeiro lugar, ela pode ajudar a garantir o sustento da família e evitar o agravamento da situação econômica dos dependentes.
Também é um benefício importante para ajudar a manter o padrão de vida dos dependentes, que perdem a renda com a morte do segurado.
Além disso, esse benefício previdenciário também pode auxiliar a garantir a educação e o futuro dos dependentes, principalmente no caso dos filhos.
Quem tem direito a pensão por morte?
Os dependentes do contribuinte segurado (seja trabalhador ativo, contribuinte em período de graça ou aposentado) são as pessoas que têm direito à pensão por morte.
De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes do segurado são:
- Cônjuge ou companheiro
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos
- Pais
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos
- Outros parentes, desde que comprovada a dependência econômica
Filho tem direito a pensão por morte?
Sim, conforme mencionamos acima. No entanto, é importante destacar que os filhos ou equiparados só receberão a pensão até os seus 21 anos, independentemente de qual idade começou a receber o benefício.
A pensão por morte para filho só continua sendo paga além dos 21 anos se o filho ou equiparado tiver algum caso de invalidez ou deficiência reconhecida.
Inclusive, vale destacar que enteados e enteadas e menores sob tutela do segurado são tidos como equiparados e desde que comprovada a dependência financeira, também tem direito a pensão por morte.
A pensão por morte para filho é vitalícia?
Não, conforme explicamos acima, a pensão por morte para filho não é vitalícia, ou seja, não será paga para sempre, exceto nos casos em que o filho ou equiparado for inválido ou ter alguma deficiência intelectual, mental ou grave.
Além disso, vale destacar que a pensão por morte para filhos não se estende até os 24 anos de idade, mesmo que sejam estudantes ou universitários. Essa é uma regra da pensão alimentícia e não da pensão por morte.
A pensão por morte para filho é paga em qual valor?
Em geral, o valor da pensão por morte para filho é calculado de acordo com a média dos salários de contribuição do segurado.
Com a reforma da Previdência Social feita e aprovada em 2019, a regra sobre os valores da pensão por morte do INSS mudou.
Desde então, para beneficiários já aposentados, o valor da pensão por morte será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.
Por exemplo, se o segurado tinha apenas um filho e se aposentou com o valor de um salário mínimo, a pensão por morte deixada ao seu filho será de 60%, ou seja, o valor de R$847,20.
É muito importante lembrar que o valor da pensão é dividido entre todos os dependentes habilitados ao benefício.
Por exemplo, se a pensão por morte for concedida a esposa e o filho único do segurado que se aposentou com um salário mínimo, o valor será de 70%, o que dá R$988,40.
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Esse valor será dividido entre os dois dependentes comprovados, ou seja, cada um receberá mensalmente a quantia de R$494,20.
Como solicitar a pensão por morte para filho?
Se o filho tem direito a pensão por morte, é muito simples dar entrada no pedido do benefício, podendo fazer isso presencialmente em uma agência do INSS ou pela internet, através do aplicativo Meu INSS.
Geralmente, são solicitados os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado
- Documento de identidade do interessado
- Certidão de nascimento ou documento de identidade do filho
- Comprovante de dependência econômica do filho
A dependência econômica pode ser comprovada por meio de documentos, como:
- Declaração de Imposto de Renda
- Extratos bancários
- Contrato de aluguel
- Recibos de pagamento de plano de saúde
- Outros documentos que comprovem a transferência de renda do falecido para o filho
Lembrando que o prazo para solicitar a pensão por morte de filho é de 90 dias, contados a partir da data do óbito. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação da pensão por morte.
Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício poderá ser concedido, mas o filho terá direito a receber apenas as parcelas atrasadas a partir da data do requerimento.
No caso de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é liberada somente após a decisão judicial.
Quanto tempo demora para receber a pensão por morte?
O INSS tem até 45 dias para analisar a solicitação de pensão por morte. Se o pedido for aprovado, o benefício começa a ser pago a partir do mês do falecimento do segurado.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício importante para os dependentes do segurado falecido. O filho tem direito a pensão por morte, desde que seja menor de 21 anos ou inválido.
Portanto, agora que você já sabe como funciona e todas as regras, se tiver direito ao benefício, não perca tempo para solicitá-lo!